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#2665911

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. Diante desta afirmação, assinale a alternativa FALSA:

  • A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
  • A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
  • Possui eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
  • Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
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