A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição,
deverá ser feita por meio de Portaria Interna que, no caso dos
escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos
designados. Cópia desta Portaria Interna deverá ser encaminhada por
ofício ao Juiz de Registros Públicos da respectiva comarca e à
Corregedoria de Justiça, pelo Malote Digital, até o:
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