A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o
tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após
conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento
original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à
autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
Autenticação
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