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#2082351

Sobre a alienação fiduciária de bens imóveis:

  • A alienação fiduciária de bens imóveis constitui-se mediante registro do contrato na matrícula do imóvel que a tem por objeto, por se tratar de direito real.
  • O contrato que o estabelece deve adotar sempre a forma pública para ter ingresso no fólio registral.
  • O fiduciário poderá ceder o crédito objeto da alienação fiduciária, o que implicará a cessão da propriedade fiduciária, independentemente do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • O registro de contrato de locação de imóvel alienado fiduciariamente independe, em qualquer que seja o prazo fixado, da anuência do credor fiduciário.
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