Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2082438

O artigo nº 146 do CTN estabelece que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Trata-se de princípio de segurança jurídica que retira do âmbito da administração a possibilidade de:

  • Aplicar o novo critério jurídico para os fatos geradores futuros, eis que já assentado critério que assegura ao contribuinte o direito não haver modificação interpretativa sobre fato tributário certo.
  • Uma vez assentado um critério jurídico em relação a um dato fato tributário, aplicar retroativamente, respeitados os limites e prazos decadenciais, o novo critério jurídico.
  • Promover a constituição de credito tributário contra determinado sujeito passivo, a qualquer tempo, porque fixado um critério jurídico que lhe assegura um dado direito.
  • Estender a sujeitos passivos diversos, que não tenham em suas operações a fixação de um dado jurídico com efeitos retroativos decorrentes.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora