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#2082324

Quanto às escrituras públicas de inventário:

  • O ato notarial produz efeito desde logo, inclusive com relação a terceiros, independentemente dos registros em órgãos competentes, como Registro de Imóveis, Registro Civil, Junta Comercial, entre outros.
  • Não cabe a nomeação de inventariante nesta modalidade administrativa.
  • Tendo o falecimento ocorrido antes do advento da Lei 11.441/2007, não podem ser lavradas.
  • Podem ser lavradas pelo notário de livre escolha da parte interessada, independentemente do domicílio do autor da herança, do local dos bens ou mesmo do local do óbito.
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