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#1734477

Mévio, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, filiou-se a determinado partido político no dia 15/08/2015, com a pretensão de concorrer a cargo de vereador nas próximas eleições municipais, que ocorrerão no dia 15/10/2016. Diante disso, Mévio:

  • Poderá concorrer, visto que está no pleno gozo dos direitos políticos e se filiou ao partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições.
  • Poderá concorrer, visto que está no pleno gozo dos direitos políticos e se filiou ao partido pelo menos noventa dias antes da data fixada para as eleições.
  • Não poderá concorrer, pois apesar de estar no pleno gozo dos direitos políticos, não se filiou ao partido com a antecedência mínima de dois anos da data fixada para as eleições.
  • Poderá concorrer, visto que está no pleno gozo dos direitos políticos e se filiou ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
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