Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 30 questões.
#3393691

Sobre a estabilidade do trabalhador representante sindical podemos afirmar:

  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado apenas a partir da data de sua eleição a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado apenas a partir da data de sua eleição a cargo de direção ou representação sindical até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado apenas a partir da data de sua posse ao cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora