Pode-se dizer que uma Sociedade Cooperativa é uma
sociedade de pessoas, que se obrigam entre si, com
fins a uma atividade econômica de proveito comum,
com forma e natureza jurídica própria, constituída
para prestar serviços aos associados.
São características da Sociedade Cooperativa:
I. Pode ser constituída sem capital.
II. Pode ter número ilimitado de cooperados.
III. Está sujeita à falência.
IV. Não é permitida a transferência das quotas-parte a
terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por
herança.
Sobre as assertivas, pode-se afirmar:
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