Segundo o ordenamento civilista brasileiro, em matéria de direito das sucessões, NÃO podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
I. A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos.
II. As testemunhas do testamento.
III. O concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos.
IV. O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
A sequência correta é:
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