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#2762839

Tabelião de Notas lavrou escritura de doação de bem imóvel, tendo como donatário pessoa absolutamente incapaz. Encaminhado o aludido título ao registro imobiliário, o Oficial Registrador devolveu o título por ausência de aceitação do donatário. A nota de devolução está correta?

  • Sim, porque a doação é considerada espécie de contrato, de modo que deverá ser subscrito, não apenas pelo doador, mas, também, pelo donatário, por meio de seu representante legal.
  • Não, porque a doação foi lavrada por instrumento público, de tal sorte que a responsabilidade é exclusiva do Tabelião de Notas.
  • Sim, porque, de acordo com a lei, a doação realizada em favor de absolutamente incapaz tem validade, desde que com a aceitação do representante legal.
  • Não, porque, tratando-se de doação pura e simples, envolvendo donatário absolutamente incapaz, a lei dispensa este último da aceitação da liberalidade.
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