I. A cláusula de retrovenda é clausula especial aposta no Contrato de Compra e Venda de imóvel, e reserva ao vendedor o direito de recobrar o imóvel no prazo de 3 anos, restituindo o preço e reembolsando as despesas do comprador.
II. O direito de retrato é personalíssimo, não podendo ser cedido, nem transmitido a herdeiros e legatários.
III. O direito de retratação poderá ser exercido ainda que o imóvel já tenha sido alienado a terceiro.
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