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Anulada / Desatualizada
#2010447

Não integram o salário-de-contribuição para os fins Previdenciários, exclusivamente, com EXCEÇÃO:

  • Das importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.
  • Do salário-maternidade.
  • Das importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.
  • Das importâncias relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.
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