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#2010553

O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, ou co-delinqüência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Segundo o Código Penal é INCORRETO afirmar que:

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
  • Não se comunicam às circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até um sexto, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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