Osmar, divorciado, alienou a Antônio Carlos, solteiro, o imóvel matriculado sob nº 00001, por meio de escritura pública de compra e venda. Na sequência, o contrato foi apresentado ao Registro de Imóveis competente e, na qualificação do título, o Oficial Registrador constatou que o vendedor Osmar, na matrícula imobiliária, era casado com Rita, sob o regime da comunhão universal de bens, por força de convenção antenupcial. Diante disso, a escritura pública foi devolvida, exigindo o Oficial Registrador a apresentação da carta de sentença ou escritura pública de divórcio, por força do princípio registrário da:
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