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#2746800

É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de ocorrência de prescrição ou caducidade de títulos e documentos de dívida protocolizados na Serventia Extrajudicial.

  • Sim, o notário poderá investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade, mas o registro não será obstado se o credor for previamente notificado pela serventia extrajudicial a respeito de tal fato para que, eventualmente, desista do protesto
  • Não, o notário somente poderá obstar o registro de protesto em razão de irregularidades formais encontradas no título, não lhe cabendo, contudo, investigar a respeito de eventual ocorrência de prescrição ou caducidade.
  • Não, o notário não poderá perquirir sobre a ocorrência de prescrição ou caducidade de título, salvo se o devedor alegar tal fato para se eximir do cumprimento da obrigação.
  • Sim, para evitar que o credor realize despesas desnecessárias com o pagamento de emolumentos decorrentes de registro de protesto de título que já prescreveu.
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