Conforme o Decreto n° 2.170, de março de 1997, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 89.250/83, a carteira de identidade conterá campo destinado ao registro:
I. De uma das expressões "Doador de órgãos e tecidos" ou "Não- doador de órgãos e tecidos". II. Do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. III. Da expressão "Idoso ou maior de sessenta e cinco anos". IV. Do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS.
A sequência correta é:
Autenticação
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