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#2808874

Assinale a assertiva INCORRETA, a respeito das Sociedades Anônimas:

  • Segundo a Lei 6.404, cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão; fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações; e incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
  • No que concerne a incorporação, fusão ou cisão de Sociedades Anônimas, estabelece a lei que as condições da operação constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá: o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição, os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão, os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores, a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra, o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação, o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação, todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.
  • No que concerne a incorporação, fusão ou cisão de Sociedades Anônimas, estabelece a lei que se a operação envolver companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de 60 dias, contados da data da assembléia- geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
  • No que concerne a incorporação, fusão ou cisão de Sociedades Anônimas, estabelece a lei que as operações em questão serão submetidas à deliberação da assembleia geral das companhias interessadas mediante “justificação” e que somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas, se peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.
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