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Acerca da validade dos negócios jurídicos pode-se afirmar:

  • A compra e venda entre ascendente e descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, se o regime de bens não for o de separação.
  • Não é válida a compra e venda entre cônjuges, ainda que de bem excluído da meação.
  • Para alienar ou gravar de ônus real bem imóvel validamente é necessária à outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
  • A doação de ascendente para descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso de todos os demais descendentes e do cônjuge, se o regime não for o de separação de bens.
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