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#2836003

João da Silva faleceu, em 31/12 2006, deixando esposa, casada pelo regime da comunhão universal de bens, e três filhos, dois deles capazes e um de 17 anos. Deixou bens a inventariar e não deixou testamento. Sabendo-se que até agora a família não abriu o inventário do falecido e que há consenso na divisão dos bens, assinale a opção correta:

  • Não há possibilidade de se utilizar do inventário extrajudicial porque há um herdeiro incapaz que não poderá ser emancipado exclusivamente para esse fim.
  • A família poderá optar pelo inventário extrajudicial, desde que a mãe viúva, emancipe o filho de 17 anos.
  • A família poderá optar pelo inventário extrajudicial, desde que a mãe viúva, emancipe o filho de 17 anos, ressaltando que tal emancipação deverá ser homologada judicialmente, já que não está sendo concedida por ambos os pais.
  • Não há possibilidade de se utilizar do inventário extrajudicial porque a abertura da sucessão ocorreu pouco antes da vigência da Lei 11441/07.
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