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#2848392

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, é ERRADO afirmar:

  • Só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira, sem exceção, quando homologado pelo Ministério do Trabalho.
  • É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  • É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
  • Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
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