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#3237693

Sobre as penalidades previstas na Lei n. 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo, é INCORRETO dizer:

  • o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
  • O profissional punido por falta de registro poderá obter a carteira profissional, sujeitando-se o pagamento das multas em que houver incorrido à cobrança posterior.
  • as penalidades aplicáveis por infração, de acordo com a gravidade da falta, são: advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional e cancelamento definitivo do registro.
  • Os autos de infração, depois de julgados definitivamente contra o infrator, constituem títulos de dívida líquida e certa.
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