A Lei Federal nº 12.850 (02.08.2013) define organização
criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os
meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas
e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei
Federal nº 9.034 (03.05.1995); e dá outras providências.
Quanto ao crime específico de promover, constituir,
financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa, a pena será agravada:
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