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Evicção é uma área do Direito Civil. A palavra evicção vem do latim evincere , igual a ex vincere : vencer tirando, afastando. E se refere a um vício de direito que atinge o objeto pactuado. Segundo a definição de Clóvis Beviláqua, é: "a perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença que a atribuiu a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto". Em sede doutrinaria, são cinco os requisitos para evicção, corretamente apresentados apenas em:

  • Perda, Onerosidade, Anterioridade, Ignorância do Adquirente e Sentença Judicial.
  • Supressão, Ignorância do Adquirente, Sentença Judicial, Contraditório e Ampla Defesa.
  • Aleatoriedade, Perda, Gratuidade, Vontade e Anterioridade.
  • Legalidade, Imparcialidade, Vontade, Anterioridade e Onerosidade.
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