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#3467936

A nossa Carta Magna nos traz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, corretamente aduzidos apenas em:

  • somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos sete Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
  • os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
  • os partidos políticos devem aplicar no mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  • é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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