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#3458065

Considerando o apresentado no Código Penal sobre Concurso de Crimes, qual seja o instituto que define regras que serão aplicadas em casos onde houver concurso (combinação) entre duas ou mais infrações penais, normalmente classificado em concurso material, concurso formal e, ainda, o crime continuado, é considerado quando

  • o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
  • o agente, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
  • o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  • nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, poderá aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o dobro.
  • o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
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