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#3458055

“Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Disponível em: Minha Biblioteca. 36.ª edição. Grupo GEN, 202, p. 684.

A respeito do regime jurídico da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podemos observar corretamente que

  • a execução do termo de parceria será supervisionada por Magistrado, indicado pelo Chefe do Executivo, e por um representante da sociedade civil, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • a entidade somente perderá a qualificação de OSCIP por meio de decisão judicial transitada em julgado, cuja legitimidade para instauração é do Ministério Público.
  • seu órgão de deliberação superior trará representantes da magistratura e de membros da comunidade, os quais serão eleitos para mandatos de 02 (dois) anos.
  • corresponde a uma entidade atuante na área de fabricação e comercialização de armas de fogo para obter a referida qualificação.
  • consiste em entidade habilitada perante o Ministério da Justiça para obter a referida qualificação.
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