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#3005860

No artigo 13 do Código Tributário de Mari, temos que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: 

  • A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade
  • A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito civil e a equidade
  • A analogia, os princípios gerais de direito civil, os princípios gerais de direito tributário e a equidade
  • A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito civil e a isonomia
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