De acordo com a Resolução CFM nº 2.147/2016, são
competências do diretor clínico:
I. Tomar providências para solucionar a ausência de
plantonistas e enfermeiras.
II. Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências
aos médicos plantonistas.
III. Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando
chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento
no prontuário de suas intervenções médicas com as
respectivas evoluções.
IV. Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um
médico assistente.
V. Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e
prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário.
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