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#2112484

O ano de 2020 ficou marcado como o ano em que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, implicou em milhões de mortos e de pessoas infectadas, levando a mudanças significativas na vida de grande parte da população mundial. Nesse contexto, o governo brasileiro teve que elevar seus gastos para adotar medidas de enfrentamento dessa pandemia por meio da aquisição de equipamentos, medicamentos, contratação de pessoal, investimento em pesquisa e diversas outras ações que contribuíssem na contenção da propagação da doença e na promoção do bem-estar social, preservando a vida. Contudo, essas despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária de 2020. Para o atendimento de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, a Lei nº 4.320/1964, no seu art. 40, prevê autorização desse tipo de despesa por meio dos créditos adicionais. Nesse caso, qual tipo de crédito adicional teve que ser solicitado?

  • Crédito especial, pois é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Crédito extraordinário, pois é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Crédito especial, pois é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica aprovada na Lei Orçamentária de 2020.
  • Crédito suplementar, pois é destinado a reforço na dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária de 2020.
  • Crédito extraordinário, pois é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica aprovada na Lei Orçamentária de 2020.
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