Segundo a Lei 3.820/60, são atribuições do Conselho Federal
de Farmácia:
I. organizar os regimentos internos dos Conselhos Regionais e
Federal;
II. eleger, na primeira reunião ordinária de cada triênio, sua
diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Tesoureiro e Conselheiros Fiscais;
III. tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos
Conselhos Regionais e dirimi-las;
IV. julgar em última instância os recursos das deliberações dos
Conselhos Regionais;
V. deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades
afins às do farmacêutico.
Sobre as atribuições, é correto o que se afirma
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