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#1952775

De acordo com a Resolução nº 648/2017 do Conselho Federal de Farmácia, ao término de qualquer etapa de fiscalização, determinada por ordem de serviço expedida pelo Presidente ou, na sua ausência, por qualquer membro da Diretoria do CRF, os fiscais deverão apresentar relatório das atividades realizadas, consolidando em

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  • até 30 (trinta) dias corridos.
  • até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente.
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