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#1952760

De acordo com a Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado

  • ao pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de julho de cada ano.
  • a gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) médicos.
  • ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito.
  • ao pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de dezembro de cada ano.
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