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#1952526

A Resolução CFM n. 1.980/2011 prevê que as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem se registrar nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n. 6.839/80 e n. 9.656/98. Nesse cenário, é correto afirmar que

  • o cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao conselho regional de medicina de sua jurisdição territorial.
  • as empresas de assessoria na área da saúde estão dispensadas do registro em questão.
  • a obrigatoriedade de cadastro ou registro não abrange a filial ou a sucursal das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde.
  • as cooperativas de trabalho e serviço médico estão dispensadas do registro em questão.
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