O Decreto nº 44.045/58 dispõe que o pedido de inscrição do
médico será denegado quando:
I. o Conselho Regional de Medicina ou, em caso de recurso, o
Conselho Federal de Medicina não julgarem hábil ou
considerarem insuficiente o diploma apresentado pelo
requerente.
II. for feito por procurador, na ausência de motivo grave.
III. o médico for estrangeiro.
Assinale:
Autenticação
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