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#1667447

Ao analisar um requerimento de ressarcimento de despesas que o servidor João de Deus teve em viagem oficial, a servidora Ana Maria se deparou com a fatura de hospedagem e com diversas notas fiscais sobre passeios turísticos e compras de chaveiros decorativos. Nesse caso, é possível afirmar que:

  • a servidora Ana Maria deve indeferir o requerimento, já que sempre as despesas de viagem do servidor público são pagas antes do embarque.
  • O ressarcimento de viagem é um dever da Administração Pública e se processa com a apresentação das respectivas notas fiscais, razão pela qual a servidora Ana Maria deve ressarcir todos os gastos do servidor João de Deus, exceto a fatura de hospedagem.
  • Não há possibilidade de ressarcimento de nenhum gasto do servidor João de Deus, pois o mesmo, pelo simples fato de ter feito passeio turístico, acabou desnaturando o motivo da viagem oficial.
  • Se a diária depositada pela Administração Pública em favor do servidor João de Deus, antes do embarque, já previa o custo com hospedagem, o ressarcimento de tal despesa deve ser indeferido pela servidora Ana Maria.
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