Considere o seguinte comentário de Di Pietro (2000, p. 98):
“[...] toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que
a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente às necessidades
coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”. No trecho acima, faz-se referência
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