A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, conforme previsto na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, é
condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso
a recursos da União destinados a serviços de limpeza urbana
e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem
beneficiados por entidades federais de crédito para tal
finalidade. O acesso do Município a estes recursos da União
será priorizado aos
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