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#2121711

O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo licitatório, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente os tipos de licitação previstos pela Lei 8.666/1993.

  • O tipo de licitação “melhor técnica” será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, não cabendo a utilização de outro tipo de licitação.
  • Nas licitações do tipo “melhor técnica” será adotado o procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório o qual fixará o preço mínimo que a Administração se propõe a pagar.
  • Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
  • O tipo de licitação “maior lance ou oferta” deverá ser utilizado nos casos de aquisição de bens ou concessão de direito real de uso.
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