O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo
licitatório, o julgamento das propostas será objetivo, devendo
a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo
com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta
corretamente os tipos de licitação previstos pela Lei
8.666/1993.
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