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#2237975

De acordo com o Art.106 da Lei 8.069/1990, sobre os direitos individuais do adolescente, é correto afirmar que:

  • A privação de liberdade do adolescente só pode ocorrer em duas ocasiões: em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
  • O adolescente não pode ser apreendido em hipótese alguma, entendendo a lei que o mesmo deve estar protegido contra abusos de autoridade.
  • Adolescentes podem ser detidos para averiguação de crimes, desde que se apresentem duas testemunhas do fato.
  • O adolescente será privado da liberdade somente em casos de flagrante de ato infracional.
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