Por pactuação contratual, o Conselho de Farmácia recebeu um
depósito como garantia na contratação das obras de construção
de sua fachada. Uma das cláusulas firmada era de conclusão das
obras em um semestre. No entanto, a empresa responsável
descumpriu e abandonou o serviço, dando motivos para
execução da garantia. Em face do exposto, o valor dado em
garantia pela empresa, após seu abandono e quebra contratual,
ficou classificado como:
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