O chamado "assédio sexual" é um conceito muito amplo, que
abrange condutas que vão desde a mera sedução excessiva e não
correspondida até à verdadeira importunação de outras pessoas.
A dificuldade de traçar a fronteira entre o que é tolerável e o que
afeta a liberdade alheia torna discutível uma incriminação, por
razões de previsibilidade e segurança.
No trecho “O Direito Penal não deve intervir nessa área
nebulosa, sob risco de se confundir com a Moral, imiscuindo-se
em relações privadas e íntimas que podem ser geridas sem
recurso aos tribunais.” O termo sublinhado pode ser
substituído, sem prejuízo ao sentido ou à regência, por:
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