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#3457326

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

  • Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, dentre os membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal, segundo votação da categoria, e dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Dois terços pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, após sabatina realizada pelo Congresso, e um terço pelo Senado Federal.
  • Dois terços pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e um terço pelo Congresso Nacional.
  • Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os auditores do Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e dois terços pelo Congresso Nacional.
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