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#3086974

Em conformidade com o exposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico, apenas quando como formas de correção, disciplina, educação, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
  • Art. 18-A. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico, apenas quando como formas de correção, disciplina, educação, pelos pais; vetado aos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
  • Art. 18-A. Art. 18-A. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico, apenas quando como formas de correção, disciplina, educação, pelos pais; vetado aos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis; pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los, desde que necessário e na promoção de um bem maior. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis; quanto aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los, haverá discricionaridade em face do poder de tutela do estado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
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