Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3087030

De acordo com a, LEI No 5.991/1973; CAPÍTULO IV - Da Assistência e Responsabilidade Técnicas, é INCORRETO afirmar:

  • Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
  • Art. 16 - A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável.
  • Art. 18 - É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.
  • Art. 19 - Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore".
  • Art. 20 - A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, três farmácias, sendo duas comerciais e uma hospitalar.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora