De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a autoridade judicial competente para o processamento e julgamento da ação de improbidade poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Esse afastamento será de:
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