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#3088741

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a autoridade judicial competente para o processamento e julgamento da ação de improbidade poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Esse afastamento será de:

  • Até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, mediante requerimento do Ministério Público.
  • No mínimo 30 (trinta) dias, mediante despacho nos autos, não sendo possível a prorrogação.
  • Até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por até o dobro do prazo, mediante decisão motivada.
  • Até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
  • gual prazo, mediante decisão motivada. E. Até 90 (noventa) dias, mediante decisão motivada, não sendo possível a prorrogação.
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