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#3234378

Sobre o Processo Administrativo Disciplinar é incorreto afirmar:

  • A portaria de instauração é elaborada pela comissão processante, e deverá conter: os nomes dos servidores envolvidos, a infração da qual são acusados, com descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos.
  • Não se admite a prova emprestada no Processo Administrativo Disciplinar, devendo, no caso de necessidade de produção de outras provas, ser determinada a realização de sindicância.
  • A instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) está sujeita ao princípio da oficialidade, pelo qual a comissão toma a iniciativa para a coleta de provas, podendo realizar ou determinar todas as diligências que considere necessárias para esse fim.
  • Ao final da instrução processual, deverá ser assegurado o direito de vista do processo e notificado o indiciado para a apresentação de sua defesa.
  • A citação do indiciado deverá ocorrer antes de iniciada a instrução do Processo Administrativo Disciplinar, devendo ser acompanhada de cópia da portaria de instauração, a fim de lhe permitir total conhecimento da denúncia.
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