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A Resolução CFC nº 1.328/11 dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, segundo a qual, para alteração de Norma Brasileira de Contabilidade, de Interpretação Técnica e de Comunicado Técnico, serão observados os seguintes casos e condições, exceto:

  • Nos casos de alteração redacional de toda a norma, interpretação ou comunicado, deverá ser mantida a sigla e identificada a nova redação pela letra “R”, seguida do número sequencial.
  • Nos casos de alteração, exclusão ou inclusão de item(ns) da norma, interpretação ou comunicado, deverá ser editado documento denominado “Revisão NBC” seguido da numeração inicial 01 e seguintes.
  • A alteração, inclusão e revogação de dispositivo deverão ser consolidadas na respectiva norma, fazendo referência à “Revisão NBC”, devendo adotar nova sigla, inutilizando sigla anterior da norma modificada.
  • O dispositivo alterado ou revogado deve ser tachado, permanecendo no corpo da norma alterada.
  • As alterações incluídas na norma não alteram a letra “R + numeração” na sigla de normas vigentes.
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