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De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma vez aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário. São documentos que deverão acompanhar o instrumento de submissão, exceto:

  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.
  • Certidões negativas de ações reais referentes ao imóvel, pelo período mínimo de cinco anos.
  • Certidões negativas de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
  • Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhados dos respectivos comprovantes.
  • Certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de cinco anos.
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