De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma vez aprovado o projeto de
loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo
ao registro imobiliário. São documentos que deverão acompanhar
o instrumento de submissão, exceto:
Autenticação
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